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Ajuda e Suporte

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Regulamento ComproBem

1. O PROGRAMA
1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento ComproBem (“Programa”).
1.2. O ComproBem é um programa de relacionamento com o cliente da marca Althoff, que oferece ofertas exclusivas e promoções ao consumidor participante (“Membro”), nos termos deste Regulamento.
1.3.O Programa é de iniciativa do Althoff Supermercados Ltda. (“Althoff”), empresa inscrita no CNPJ/MF sob o n. 83.646.604/0001-37, sediada na cidade de Criciúma, na Rua Miguel Patrício de Souza, 1600, bairro Nossa Senhora da Salete, CEP 88815-200, a qual é responsável pela definição de seus critérios, procedimentos e tecnologia de funcionamento.
1.4. A dinâmica principal do Programa é a concessão de descontos e promoções especiais para seus membros, de acordo com os procedimentos explicados neste Regulamento. Além desses benefícios, outros poderão ser concedidos pelo Althoff, a seu exclusivo critério.
1.5. Para participar do Programa, o consumidor deverá ler atentamente este Regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro no Programa e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização do Programa pelo consumidor.
1.6. Para informações, adesão, atualização cadastral, exclusão e outras questões relativas ao Programa, o Althoff disponibilizará o site www.althoff.com.br, podendo disponibilizar outros canais oportunamente.
2. PARTICIPANTES
2.1. A inclusão do consumidor ao Programa se efetiva com seu cadastro, realizado por meio do site www.althoff.com.br (“site”) ou nas lojas físicas do Althoff e respectiva adesão ao presente Regulamento. Além disso, o consumidor deverá indicar, no momento do cadastro, se deseja ou não receber comunicação dirigida referente ao Althoff, bem como de empresas parceiras do Althoff, enviadas ao cliente exclusivamente pelo próprio Althoff.
2.2. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos pode fazer parte do Programa, de forma gratuita. Os consumidores com idade entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos deverão realizar seu cadastro assistidos por seus pais ou representantes legais, declarando desde já possuir todas as autorizações necessárias para a participação no Programa.
2.3. Ao fazer o cadastro, o consumidor passará a ter uma conta do Programa e se tornará “Membro Titular”, que será identificado por seu CPF.
2.4. O Membro Titular é o único responsável pelas informações fornecidas ao Althoff.
2.5. O Membro Titular obriga-se a comunicar ao Althoff acerca de qualquer alteração em seus dados cadastrais. A atualização dos dados pode ser realizada pelo site www.althoff.com.br ou pelo aplicativo de celular (“app”) disponibilizado na Apple Store™ e na Google Play™.
2.7. O cadastro no Programa acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
2.7.1 Adesão nas Lojas do Althoff – O interessado em participar do Programa poderá se cadastrar nas Lojas do Althoff através do preenchimento dos dados cadastrais (número do CPF e número de telefone celular) no ponto de venda (“PDV”).
2.7.2 Adesão no Site – O interessado poderá também se cadastrar pelo site do Althoff -www.althoff.com.br
2.7.3 Adesão no APP - O interessado poderá também se cadastrar pelo APP ComproBem que poderá ser baixado da Apple Store™ e da Google Play™
2.8. Um mesmo Membro não pode possuir mais de uma conta no Programa, o que será identificado pelo número do seu CPF.
2.9. Na eventualidade de identificação de duas contas em nome do mesmo Membro Titular, a conta mais recente será excluída e eventuais Prêmios ou Benefícios acumulados em referida conta serão transferidos para a conta mais antiga do cliente.
3. CANCELAMENTO
3.1. O Membro Titular pode, a seu critério e qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa, inclusive nos casos em que não concordar com eventuais alterações promovidas pelo Althoff neste Regulamento, bastando, para tanto, que formalize sua intenção a esta, por meio de e-mail enviado para comprobem@althoff.com.br
3.2. A exclusão do Membro Titular do Programa implica automaticamente a perda imediata do direito à utilização de quaisquer Prêmios e Benefícios.
4. PRAZO
4.1. O Programa vigorará por prazo indeterminado, podendo o Althoff suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Membros com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes afixados em suas lojas da rede Althoff e no site www.althoff.com.br, sendo que nesse período o Membro Titular poderá usufruir seus Prêmios e Benefícios. Após tal período, o Programa estará definitivamente encerrado. O consumidor desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pelo Althoff em razão da suspensão ou encerramento do Programa.
5. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS
5.1. Para que o Membro Titular possa obter os benefícios do Programa deve se identificar como Membro do Programa digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja da rede Althoff. Ao se identificar, os dados da sua compra ficarão registrados no sistema do Programa, o que permitirá que o cliente receba os descontos conforme as ofertas vigentes e anunciadas do programa.
5.2. O Membro Titular será identificado como participante do Programa por meio da informação de seu CPF no momento da compra.
5.3. Não serão computadas para fins de aquisição dos Prêmios e Benefícios compras realizadas nas lojas Althoff nas quais o cliente não se identifique, no ato da compra, como Membro do Programa, não sendo possível o cômputo posterior de compras na conta do Membro no Programa.
5.4. Haverá Prêmios e Benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pelo Althoff, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente podendo tais Prêmios e Benefícios serem promocionais e por tempo determinado.
5.5. Os Prêmios e Benefícios aos quais os Membros Titulares tiverem direito serão entregues na forma e no local indicados pelo Althoff, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo ao Althoff qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
6. OFERTAS e DESCONTOS
6.1. As ofertas e descontos provenientes das Campanhas Promocionais vinculadas ao Programa pertencem ao CPF titular e são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
6.2. O Programa oferecerá descontos exclusivos em produtos, serviços e Promoções que são concedidas aos seus Membros, de forma personalizada com base em critérios de hábitos de consumo, não se estendendo indistintamente a todo o universo de consumidores, por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério do Althoff.
6.3. Assim, o Althoff poderá conceder outros Benefícios aos Membros do Programa, por prazo determinado, a seu critério.
6.4. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pelo Althoff pelo site www.althoff.com.br, ou pelo APP e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas do Althoff ou por outras formas de divulgação, a critério do Althoff.
7. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES
7.1. Ao fornecer informações pessoais e participar do Programa, os Membros Titulares outorgam ao Althoff o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Membros na utilização do Programa, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pelo Althoff na utilização de seus sites, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se, o Althoff, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
7.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros às lojas do Althoff, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pelo Althoff em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização do Programa, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações respeitará pelo Althoff os fins descritos neste Regulamento.
7.2. Os Membros reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pelo Althoff serão utilizadas para fins de disponibilização do Programa aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar o Programa e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pelo Althoff, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
7.2.2 O Membro ainda, quando de sua Adesão ao Programa, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções do Althoff e das demais empresas, enviadas pelo Althoff, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pelo Althoff poderão ser utilizadas para fins publicitários.
7.3. Além disso, no mesmo ato de adesão ao Programa e aceite a este Regulamento, o Membro concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pelo Althoff sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais o Althoff tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
7.4. Ainda, pela adesão ao Programa, o Membro concede autorização para que o Althoff utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando a, Twitter, Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
7.5. Por fim, o Althoff poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o Membro manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses do Althoff e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo o Althoff, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
7.6. Mediante solicitação do Membro, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pelo Althoff. Esta exclusão, no entanto, acarretará no fim da adesão do Membro ao Programa, sem que nenhuma indenização seja devida ao Membro. Ainda, após a exclusão, o Althoff armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O Althoff poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos Prêmios e Benefícios, mediante prévia comunicação aos Membros, a qual poderá ocorrer por meio de cartazes afixados em suas lojas, ou por meio eletrônico, sendo que a continuidade da utilização do Programa pelos Membros acarretará em seu aceite às alterações introduzidas.
8.2. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
8.3. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
8.4. As partes elegem o foro da Comarca de Criciúma, Estado de Santa Catarina, como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

Criciúma, 15 de agosto de 2017

ALTHOFF SUPERMERCADOS LTDA.
CNPJ 83.646.604/0001-37


Regulamento registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Criciúma sob o n. 124296, Livro B-334, Folha 288